Diretos da Pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Lei de cotas.
- SALUZ Perícias Médicas

- 30 de mai. de 2023
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No Brasil, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência foi estabelecida pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas ou Lei de Inclusão. Essa lei determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com 100 ou mais funcionários.
De acordo com a legislação, as empresas devem preencher uma porcentagem mínima de seus cargos com profissionais com deficiência, de acordo com o número total de funcionários. Os percentuais variam de acordo com o tamanho da empresa e são os seguintes:
* Empresas com 100 a 200 funcionários: devem reservar 2% das vagas para PCDs;
* Empresas com 201 a 500 funcionários: devem reservar 3% das vagas para PCDs;
* Empresas com 501 a 1.000 funcionários: devem reservar 4% das vagas para PCDs;
* Empresas com mais de 1.000 funcionários: devem reservar 5% das vagas para PCDs.
As empresas têm a obrigação de contratar pessoas com deficiência que atendam aos requisitos do cargo, respeitando a capacidade e a compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desempenhadas. Caso a empresa não cumpra a lei, ela pode ser penalizada com multas e sanções.
Vale destacar que a Lei de Cotas também abrange a reabilitação profissional e a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Além disso, a legislação prevê a adaptação do ambiente e das condições de trabalho, bem como o acesso a tecnologias assistivas, para garantir a inclusão e a acessibilidade no ambiente laboral.
É importante consultar a legislação atualizada e os órgãos responsáveis para obter informações precisas sobre a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência no Brasil, uma vez que podem ocorrer alterações e atualizações na legislação ao longo do tempo.





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