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Aposentadoria da Pessoa com deficiência (PCD)

  • Foto do escritor: SALUZ Perícias Médicas
    SALUZ Perícias Médicas
  • 30 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

No Brasil existem regras específicas para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, que são regidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Para se aposentar como pessoa com deficiência, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação, que consideram tanto a deficiência em si quanto o tempo de contribuição previdenciária. As regras são as seguintes:

1. Deficiência grave: Para se aposentar com essa modalidade, é necessário ter uma deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial considerada grave, que cause impedimentos de longo prazo e de natureza irreversível. É necessário comprovar essa condição por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

2. Tempo de contribuição: Além da deficiência grave, também é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período. O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de deficiência e a idade do segurado no momento da solicitação da aposentadoria.

3. Idade mínima: Para algumas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário ter uma idade mínima, que varia de acordo com o tipo de deficiência e o tempo de contribuição.

4. Carência: Também é necessário cumprir um período mínimo de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pela Previdência Social.

É importante ressaltar que as regras e critérios podem variar de acordo com a legislação específica. Portanto, é fundamental consultar a legislação e os órgãos responsáveis para obter informações precisas sobre como uma pessoa com deficiência pode se aposentar.

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