Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tratamento das pessoas com autismo.
- SALUZ Perícias Médicas
- 30 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. No contexto do tratamento do autismo, a ANS estabelece algumas diretrizes e recomendações para garantir o acesso adequado aos serviços de saúde para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017, da ANS, estabelece as diretrizes de cobertura obrigatória para os planos de saúde e inclui o tratamento do autismo. De acordo com essa norma, os planos de saúde devem cobrir o diagnóstico e o tratamento do TEA, incluindo consultas médicas, terapias, intervenções multidisciplinares e medicamentos.
A Resolução Normativa nº 465, de 26 de março de 2021, atualizou e ampliou as coberturas obrigatórias para o tratamento do autismo, considerando a necessidade de intervenções terapêuticas especializadas e multidisciplinares. Essa norma estabelece critérios para a cobertura de consultas com neuropediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais, além de terapias específicas, como a ABA (Applied Behavior Analysis) e a TEA (Terapia Assistida por Animais).
É importante destacar que a ANS define as coberturas mínimas obrigatórias, mas cada plano de saúde pode ter suas próprias particularidades e limitações. É necessário verificar as cláusulas e condições do seu plano específico para saber quais são as coberturas oferecidas.
Além disso, é importante ressaltar que a ANS também disponibiliza um canal de comunicação para os beneficiários de planos de saúde, o Disque ANS (0800-701-9656), onde é possível obter informações e esclarecer dúvidas sobre a cobertura e direitos relacionados ao tratamento do autismo.
Caso haja alguma dificuldade em obter a cobertura adequada para o tratamento do autismo, é possível realizar uma reclamação junto à ANS, que tem o papel de fiscalizar e mediar os conflitos entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde.
É importante ficar atento às atualizações das normas da ANS e consultar diretamente a agência e a operadora do plano de saúde para obter informações atualizadas e detalhadas sobre a cobertura do tratamento do autismo no seu plano específico.
Comments